Procuradoria Geral do Município

Procuradoria
Dra. Carla Luiza de Jesus
(38) 3546-1240
procuradoria@saogoncalodoriopreto.mg.gov.br
Segunda à Sexta-feira de 08h às 16h
Rua das Flores, nº 215, Centro - 2º Andar - São Gonçalo do Rio Preto/MG
Superior Completo
Informações:
Nome: Dra. Carla Luiza de Jesus
Apelido:
Aniversário:
Estado Civil:
Formação: Direito
Profissão: Advogada
- Competências
I – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
II – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Assessoria;
III – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
IV – prestar assessoramento jurídico às demais áreas da administração direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
V – representar a Municipalidade em qualquer instância judiciária e/ou administrativa, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
VI – processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondente e promover a execução da dívida ativa;
VII – planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
VIII – acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário consoante os interesses do Município fundamentar razoes de vetos;
IX – emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo;
X – desenvolver atividades de atendimento e orientação jurídica, bem como, proporcionar condições para que o cidadão de baixa renda tenha condições de exercer à sua cidadania;
XI – desempenhar as atividades específica de defensoria pública, desde que regulamentado e implementado o serviço assistencial, via Legislação Própria;
XII – exercer outras atividades correlatas.
- Departamentos
