Secretaria Municipal da Mulher

Heloisa

Secretária

Heloísa Silvia Almeida

(38) 3546-1240

mulher@saogoncalodoriopreto.mg.gov.br

Segunda à Sexta-feira de 08h às 16h

Rua das Flores, nº 215, Centro - 1º Andar - São Gonçalo do Rio Preto/MG

Ensino Fundamental

Informações:

Nome: Heloísa Silvia Almeida
Apelido: 
Aniversário:
Estado Civil: 
Formação: 
Profissão: 

Compete à Secretaria Municipal da Mulher assessorar o Prefeito na formulação, implantação e desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção e emancipação da mulher, cabendo-lhe ainda:
 
I – Propor, elabora e coordenar políticas públicas pela óptica de gênero;
II – desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção e acolhimento à mulher em situação de violência;
III – Desenvolver e executar políticas e realocação de mulheres no mercado de trabalho;
IV – formular e implementar políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;
V– articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI – implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres, com apoio à mulheres empreendedoras, especialmente em situação de vulnerabilidade social;
VII – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
VIII – Elaborar e desenvolver políticas públicas de promoção da saúde física, mental e reprodutiva da mulher;
IX – implementar em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde da Mulher;
X – desenvolver ações de integração social e proteção das mulheres trans;
XI – promover, em articulação com a Secretaria de Saúde, o desenvolve ações preventivas;
X – efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
 
§ 1º – À Superintendência de Emancipação da Mulher compete assessorar diretamente o Secretário Municipal na gestão, organização e promoção das política públicas notadamente previstas aos incisos I à XVII deste artigo bem como elaborar e propor ao Secretário outras políticas públicas e ações de voltadas a emancipação da mulher sem prejuízo das atribuições concorrentes e atividades correlatas;
 
§ 2º – À Superintendência de Saúde da Mulher compete administrar, organizar ou promover os meios para execução, sob distribuição de competências a cargo de seu superior hierárquico, as atividades relativas aos incisos I à XVII deste artigo bem como outras atividades correlatas.
  • Superintendência de Emancipação da Mulher
  • Superintendência de Saúde da Mulher