Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças

Secretário
Marco Antônio Pires
(38) 3546-1240
financas@saogoncalodoriopreto.mg.gov.br
Segunda à Sexta-feira de 08h às 16h
Rua das Flores, nº 215, Centro - 2º Andar - São Gonçalo do Rio Preto/MG
Informações:
Nome: Marco Antônio Pires
Apelido: Tindola
Aniversário: 05/10
Estado Civil: Casado
Formação:
Profissão:
- Competências
I – executar e controlar a contabilidade geral do município, especialmente a centralização da contabilidade financeira, orçamentária e econômica da Prefeitura;
II – preparar a prestação de contas dos respectivos exercícios e convênios firmados, nos prazos legais, e fornecer os elementos financeiros, orçamentários e econômicos para o relatório da Administração;
III – elaborar a proposta orçamentária do município em tempo hábil, bem como a LDO e o PPA, encaminhando-a ao Prefeito, observando as normas e instruções especificas sobre a matéria;
IV – executar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, representando ao Prefeito sobre quaisquer irregularidades verificadas;
V – controlar a dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
VI – processar e efetuar a tomada de contas dos agentes responsáveis por Bem, dinheiro e valores do município;
VII – fiscalizar, conferir e controlar o movimento de fundos do município;
VIII – proceder ao registro de atos e fatos contábeis;
IX – controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios que acarretem ônus para o município;
X – registrar as operações de crédito e escriturar as respectivas tabelas de juros e amortizações;
XI – conferir a classificação da receita e despesa;
XII – emitir notas de empenho e ordens de pagamento após a ordenação do Prefeito Municipal;
XIII – processar e organizar, de acordo com os padrões estabelecidos, os balanços, quadros e demonstrações de prestação de contas;
XIV – manter estreito contato com o Tribunal de Contas do Estado, no sentido de se inteirar das súmulas, julgamentos e orientações daquela Corte;
XV – lançar e arrecadar impostos, taxas e outras receitas do município, observada a legislação pertinente;
XVI – cadastrar os contribuintes;
XVII – controlar e cobrar dívida ativa;
XVIII – pronunciar-se sobre restituições tributárias e, pedidos de certidões de caráter fiscal;
XIX – preparar editais e avisos aos contribuintes sobre a cobrança de tributos e taxas;
XX – emitir guias de recolhimento;
XXI – emitir notificações fiscais;
XXII – efetuar recebimentos de receitas;
XXIII – efetuar o pagamento das despesas municipais, devidamente autorizadas;
XXIV – executar a tomada de contas dos servidores que atuam na arrecadação;
XXV – escriturar, diariamente, o livro da Tesouraria, mantendo-o rigorosamente atualizado;
XXVI – conservar em cofre e velar pelos título, valores, cadernetas de depósitos, de modo a facilitar, a qualquer momento, a conferência dos saldos existentes;
XXVII – executar as fiscalizações externas solicitadas pelas Divisões/Unidades competentes;
XXVIII – proceder ao planejamento, controle avaliação das atividades de fiscalização;
XXIX – efetuar estudos para o continuo aprimoramento dos métodos e técnicas de fiscalização municipal;
XXX – controlar, analisar e avaliar as programações fiscais comuns e especiais, elaborando relatórios conclusivos, de caráter analítico-comparativo;
XXXI – zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação dos instrumentos de fiscalização e de estímulos à produção fiscal, promovendo as adequações e atualizações necessárias;
XXXII – proceder à análise dos trabalhos fiscais executados avocando toda documentação que se fizer necessária;
XXXIII – coordenar atividades para apurar e coibir irregularidades no uso de documentos fiscais avocando procedimentos e propondo ao Diretor Municipal da Fazenda a ação de órgãos especializados na repressão à sonegação fiscal;
XXXIV – controlar atividades determinadas por regências especiais ligadas à fiscalização, à recuperação de receita, à execução de convênios, fixação de termos de acordos e de regimes especiais de fiscalização no âmbito dos tributos de competência municipal;
XXXV – propor alterações na legislação tributária em função de necessidades detectadas através do desenvolvimento das atividades de fiscalização;
XXXVI – propiciar suporte técnico a outros órgãos da administração pública municipal em matéria de planejamento fiscal;
XXXVII – promover e controlar e programar a fiscalização dos tributos municipais;
XXXVIII – intimar, notificar e autuar os infratores da legislação tributária;
XXXIX – prestar esclarecimentos aos contribuintes sobre matérias tributárias;
XL – receber, guardar e movimentar valores;
XLI – fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito;
XLII – processar a contabilidade do Município;
XLIII – preparar os balanços, balancetes e prestações de contas;
XLIV – administrar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
XLV – executar outras atividades correlatas.
- Departamentos
- Superintendente de Fazenda e Finanças
- Divisão de Contabilidade
- Divisão de Tesouraria
- Divisão de Tributos e Cadastramentos
- Coordenadoria Fiscal
