Secretaria Municipal de Administração e Comunicação

Secretário

Wagner dos Santos Mattar

(38) 3546-1240

administracao@saogoncalodoriopreto.mg.gov.br

comunicacao@saogoncalodoriopreto.mg.gov.br

Segunda à Sexta-feira de 08h às 16h

Rua das Flores, nº 215, Centro - 2º Andar - São Gonçalo do Rio Preto/MG

Superior Completo

Informações:

Nome: Wagner dos Santos Mattar
Apelido: Waguinho
Aniversário: 10/07
Estado Civil: Casado
Formação: Gestão Pública / Marketing Digital
Profissão: Desenvolvedor Web Front-end

I- coordenar as atividades de apoio administrativo, coordenar as áreas de recursos humanos, informática, telefonia, tramitação de documentos e arquivo, coordenar a política de comunicação
social da Administração Municipal;
II- organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores, bem como o controle de cargos e funções;
III – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;
IV – gerir, organizar e coordenar as atividades inerentes à administração pessoal, na ordem previdenciária, junto ao órgão competente, orientado os servidores quanto aos seus direitos e
deveres relativos à licença, aposentadoria, contribuições, etc;
V – estudar expedientes e lavrar os atos administrativos de provimento, de vacância, direitos, concessões, punições, licenças, bem como os de movimentação de pessoal;
VI – programar os concursos públicos, elaborar os editais, supervisionar a realização das provas para seleção e recrutamento de pessoal;
VII – coordenar a aplicação dos critérios de estágio probatório e avaliação de desempenho;
VIII – elaborar folha de pagamento dos servidores e manter atualizadas as fichas financeiras individuais;
IX – exercer a correção administrativa;
X – organizar e manter as atividades de arquivo e protocolo geral;
XI – coordenar e desenvolver as atividades de divulgação dos atos, realizações e eventos da Administração Pública;
XII – executar as atividades de imprensa e publicidade do Poder Executivo Municipal;
XIII – dar transparência às ações do Poder Executivo Municipal;
XIV – prestar assessoria de imprensa ao Chefe do Executivo;
XV – coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas;
XVI – propor e implantar o sistema de comunicação interna do Poder Executivo Municipal;
XVII – planejar, supervisionar e acompanhar a criação, a produção e a veiculação de campanhas publicitárias do Poder Executivo Municipal;
XVIII – prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à comunicação social;
XIX – assessorar, dar diretrizes e orientar os demais órgãos em questões de sua competência;
XX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XXI – promover a cobertura jornalística de atividades e atos do Chefe do Poder Executivo e demais órgãos da estrutura organizacional da Administração;
XXII – executar outras atividades correlatas.

  • Superintendente de Administração
  • Superintendente de Comunicação Social
  • Divisão de Comunicação Social
  • Divisão Pessoal e Previdência
  • Assistente Administrativo
  • Arquivo Público Municipal
  • Departamento de Arquivo Inativo