Conselhos Municipais
Os conselhos municipais são ferramentas de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto.
O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais.
Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais.
Conselhos ativos:
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
- Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS);
- Conselho Municipal do Idoso (CMI).
Secretaria Municipal de Sáude
- Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Cultural, Esporte e Lazer
- Conselho Municipal de Turismo (COMTUR);
- Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (CMPAC).
- Conselho Municipal de Esporte (CME).
Secretaria Municipal de Educação
- Conselho Municipal de Educação (COMED);
- Conselho Escolar Municipal da Escola Núcleo Municipal Zulma Rocha dos Santos
- Conselho Escolar Municipal do Centro Municipal de Educação Infantil Zélia Rocha.
- Conselho do FUNDEB.
- Conselho de Alimentação Escolar.
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
- Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA).
Conselho Tutelar
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.
Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
Fale com o Conselho Tutelar: (38) 99752-1240